Atenção eleitores morenenses. A poucos dias da votação, que acontece no domingo, 1º de outubro, é bom ficar atento a algumas mudanças e regras. Em Moreno novas seções eleitorais foram criadas, seis ao todo. E elas foram espalhadas nos principais locais de votação da cidade. Você pode conferir a lista completa desses locais, incluindo Bonança, em SEÇÕES ELEITORAIS no menu deste site.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco (TRE-PE) não permitirá nenhum tipo de propaganda ostensiva no domingo de eleição (1 de outubro). Em todo país, a boca de urna será encarada como crime, passível de seis meses a um ano de reclusão. A fiscalização também será rigorosa. O pleito será fiscalizado por policiais federais e promotores de justiça, além do contingente de policiais militares.
Ao eleitor, será permitido apenas vestir a camiseta do partido – não do candidato, ou utilizar um broche discreto. A regra geral é coibir qualquer tipo de propaganda mais ostensiva.
Por isso, a orientação para quem quer evitar contratempos é não fazer propaganda nenhuma. Também está proibido o uso de celulares, equipamentos fotográficos e outros instrumentos digitais na hora de votar, e ainda o transporte irregular de eleitores e a distribuição de colas.
O último dia permitido pelo TRE para realização campanha é sexta-feira. O horário eleitoral gratuito na televisão termina na quinta. Sábado, será permitido apenas o uso de carro de som até às 22h. Bandeiraços e carreatas estão proibidos no dia da eleição.
Abaixo segue informações do que é permitido e proibido de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
QUE PODE? |
•
Comercializar material de divulgação da
legenda, desde que não contenha o nome e o número
do candidato, nem o cargo em disputa; |
• Utilização de bonecos e de cartazes
não fixos ao longo das vias públicas, desde
que não dificulte o bom andamento do trânsito.
Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação
de propaganda eleitoral ficará a critério
da Mesa Diretora; |
•
Em bens particulares, a veiculação de propaganda
eleitoral por meio da fixação de faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições
em bens particulares independe da obtenção
de licença municipal e de autorização
da Justiça Eleitoral; |
•
Distribuição de folhetos, volantes e outros
impressos, que deverão ser editados sob a responsabilidade
do partido político, da coligação
ou do candidato, também independe da obtenção
de licença municipal e de autorização
da Justiça Eleitoral. A exigência é
de que todo material impresso contenha o número
de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou; |
•
Realização de comícios (sem a participação
de artistas) e utilização de aparelhagem
de som fixa, são permitidas no período compreendido
entre 8h e meia-noite. |
O
QUE NÃO PODE? |
•
Distribuir brindes como: camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas
ou quaisquer outros bens ou material que possam proporcionar
vantagem ao eleitor; |
•
Nos bens do poder público
e nos de uso comum (como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, igrejas, ginásios, estádios,
ainda que de propriedade privada) inclusive postes de
iluminação pública e sinalização
de tráfego, viadutos e passarelas, pontes, paradas
de ônibus e outros equipamentos urbanos, é
proibida a veiculação de propaganda de qualquer
natureza, inclusive pichação, inscrição
a tinta, fixação de placas, estandartes
e faixas. Quem desrespeitar a proibição
fica sujeito, após a notificação
e comprovação, à restauração
do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no
valor de R$ 2 a 8 mil; |
•
Em bens particulares, a colocação
de peças de propaganda em tamanho, características
ou quantidade que possa configurar uso indevido, desvio
ou abuso do poder econômico deverá ser apurada
e punida nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90
(Lei da Inegibilidade). A pena poder ser a declaração
de inegibilidade nos três anos subsequentes, além
da cassação do registro do candidato; Showmícios. |
Fonte: TSE e www.orn.com.br