Publicada Lei que modifica a estrutura da administração municipal
Após a aprovação na Câmara, que ocorreu na última sexta-feira (27), a Lei Complementar N° 555/2017, que trata da reestruturação da Administração Direta e Indireta e define sua nova estrutura organizacional, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município. O texto mostra a nova estrutura da administração direta, com as nomenclaturas das secretarias e suas responsabilidades, assim como os cargos e atribuições. De acordo com a Lei, no total serão 120 cargos comissionados.
O ponto mais polêmico é o Artigo 25 que trata do pagamento de verba compensatória no valor de R$ 1.000 mensal por utilização de veículo pessoal. A justificativa é a “redução dos custos e a eficiência operacional da Administração Pública, a partir do uso alternativo de veículos próprios ou à disposição”. O pagamento será feito apenas para secretários, superintendentes, assessores especiais e assessores extraordinários que solicitar a verba. Veja como a Administração Direta será estruturada através das seguintes secretarias e órgãos municipais com a aprovação da Lei: Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral; Ouvidoria; Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais; Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã; Secretaria Municipal de Eventos, Cultura e Esportes. Secretário Municipal: exercer a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal; zelar pelo cumprimento das metas da gestão; referendar e fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por lei e pelo Prefeito; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; participar ativamente do Colegiado Estratégico da Gestão; exercer outras atribuições definidas em lei e em regulamento. Superintendente: assessorar diretamente o Secretário Municipal nas áreas de sua competência; garantir a execução do Plano de Ação da Secretaria Municipal; chefiar diretamente a equipe vinculada às áreas de sua competência, garantindo a eficiência da gestão colegiada e participativa; apresentar ao Secretário Municipal relatórios periódicos de sua gestão substituir e/ou representar o Secretário Municipal quando determinado; exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Municipal. Superintendente Regional do Distrito de Bonança: gerenciar os trabalhos da Distrital, interagindo com os responsáveis pelas demais secretarias e órgãos municipais, buscando dar efetividade ao modelo descentralizado de administração. Chefe de Gabinete: chefiar o Gabinete do Prefeito; gerenciar as atividades administrativas dos gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito; coordenar as agendas do Prefeito e do Vice-Prefeito e o serviço de cerimonial; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos. Controlador Geral: orientar e expedir atos normativos concernentes às ações de fiscalização e de auditoria; supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades da Controladoria; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; promover a apuração de denúncias e desvios de conduta, irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia; exercer as competências na presente lei. Assessor Extraordinário: assessorar administrativa e politicamente o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais. Gerente: gerenciar a equipe sob sua responsabilidade direta; assessorar o Secretário ou dirigente do órgão na resolução das questões atinentes à área de atuação da gerência. Assessor Especial de Imprensa, Comunicação e Democratização Digital: atribuição de planejar, executar e orientar a política de comunicação social, a ampla utilização da rede mundial de computadores e das mídias sociais, a divulgação de atos e atividades administrativas e o relacionamento com a imprensa da administração pública municipal; Assessor Especial de Tecnologia, Redes e Sistemas Coorporativos: atribuição de planejar, executar e orientar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, promover, implantar e monitorar sistemas de segurança de TIC, criar e gerenciar de sistemas e softwares coorporativos, gerenciar banco de dados, gerenciar o parque tecnológico da administração pública, planejar, orientar e coordenar a contratação de serviços de internet, telefonia e demais serviços e equipamentos de tecnologia e informática. Ouvidor: receber as denúncias, críticas e sugestões atinentes ao funcionamento da máquina administrativa ou ao desempenho de servidor municipal e investigar em busca da realidade, a fim de propor mudanças e soluções, devendo, ainda, primar pela efetiva resposta ao autor da reclamação. Assessor Técnico: assessorar tecnicamente o Secretário Municipal, Executivo, Especial e Gerentes nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo relatórios, quando determinado. Chefe de Divisão: coordenar as atividades afins na área de sua competência; coordenar a equipe sob sua direção; auxiliar o Secretário Municipal, o Superintendente e o gerente nas tarefas especificadas. Assistente de Gabinete: assistir e apoiar diretamente o Secretário Municipal e Superintendente, coordenando a agenda da Secretaria, redigindo ofícios e outros documentos, assistir os setores nos assuntos administrativos de média complexidade, de acordo com a necessidade do serviço; cuidar da remessa e do protocolo dos documentos oficiais. Presidente da Comissão de Licitação: promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; presidir as sessões de licitação; proferir julgamentos. Membro de Comissão de Licitação: auxiliar o Presidente da Comissão de Licitação no exercício de suas atribuições e na verificação da legalidade dos procedimentos licitatórios; elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação. Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo: promover as medidas necessárias para a instauração de Inquérito Administrativo e condução do processo até sua finalização e encaminhamento do relatório final a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico. Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo: auxiliar o Presidente da Comissão de Inquérito no exercício de suas atribuições e na verificação da legalidade dos procedimentos pertinentes; elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários. Leia a publicação no Diário Oficial: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F6448DF5
Publicado por Leonardo Rodrigo na data de 31/01/2017 às 09:27 e impresso na data de 23/11/2024. |