Publicada Lei que modifica a estrutura da administração municipal

Após a aprovação na Câmara, que ocorreu na última sexta-feira (27), a Lei Complementar N° 555/2017, que trata da reestruturação da Administração Direta e Indireta e define sua nova estrutura organizacional, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município. O texto mostra a nova estrutura da administração direta, com as nomenclaturas das secretarias e suas responsabilidades, assim como os cargos e atribuições. De acordo com a Lei, no total serão 120 cargos comissionados.

O ponto mais polêmico é o Artigo 25 que trata do pagamento de verba compensatória no valor de R$ 1.000 mensal por utilização de veículo pessoal. A justificativa é a “redução dos custos e a eficiência operacional da Administração Pública, a partir do uso alternativo de veículos próprios ou à disposição”. O pagamento será feito apenas para secretários, superintendentes, assessores especiais e assessores extraordinários que solicitar a verba.

Veja como a Administração Direta será estruturada através das seguintes secretarias e órgãos municipais com a aprovação da Lei:

Gabinete do Prefeito;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral;
Ouvidoria;
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;
Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã;
Secretaria Municipal de Eventos, Cultura e Esportes.


Secretário Municipal: exercer a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal; zelar pelo cumprimento das metas da gestão; referendar e fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por lei e pelo Prefeito; apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de sua gestão na Secretaria; participar ativamente do Colegiado Estratégico da Gestão; exercer outras atribuições definidas em lei e em regulamento.

Superintendente: assessorar diretamente o Secretário Municipal nas áreas de sua competência; garantir a execução do Plano de Ação da Secretaria Municipal; chefiar diretamente a equipe vinculada às áreas de sua competência, garantindo a eficiência da gestão colegiada e participativa; apresentar ao Secretário Municipal relatórios periódicos de sua gestão substituir e/ou representar o Secretário Municipal quando determinado; exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Municipal.

Superintendente Regional do Distrito de Bonança: gerenciar os trabalhos da Distrital, interagindo com os responsáveis pelas demais secretarias e órgãos municipais, buscando dar efetividade ao modelo descentralizado de administração.

Chefe de Gabinete: chefiar o Gabinete do Prefeito; gerenciar as atividades administrativas dos gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito; coordenar as agendas do Prefeito e do Vice-Prefeito e o serviço de cerimonial; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

Controlador Geral: orientar e expedir atos normativos concernentes às ações de fiscalização e de auditoria; supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades da Controladoria; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; promover a apuração de denúncias e desvios de conduta, irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia; exercer as competências na presente lei.

Assessor Extraordinário: assessorar administrativa e politicamente o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais.

Gerente: gerenciar a equipe sob sua responsabilidade direta; assessorar o Secretário ou dirigente do órgão na resolução das questões atinentes à área de atuação da gerência.

Assessor Especial de Imprensa, Comunicação e Democratização Digital: atribuição de planejar, executar e orientar a política de comunicação social, a ampla utilização da rede mundial de computadores e das mídias sociais, a divulgação de atos e atividades administrativas e o relacionamento com a imprensa da administração pública municipal;

Assessor Especial de Tecnologia, Redes e Sistemas Coorporativos: atribuição de planejar, executar e orientar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, promover, implantar e monitorar sistemas de segurança de TIC, criar e gerenciar de sistemas e softwares coorporativos, gerenciar banco de dados, gerenciar o parque tecnológico da administração pública, planejar, orientar e coordenar a contratação de serviços de internet, telefonia e demais serviços e equipamentos de tecnologia e informática.

Ouvidor: receber as denúncias, críticas e sugestões atinentes ao funcionamento da máquina administrativa ou ao desempenho de servidor municipal e investigar em busca da realidade, a fim de propor mudanças e soluções, devendo, ainda, primar pela efetiva resposta ao autor da reclamação.

Assessor Técnico: assessorar tecnicamente o Secretário Municipal, Executivo, Especial e Gerentes nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo relatórios, quando determinado.

Chefe de Divisão: coordenar as atividades afins na área de sua competência; coordenar a equipe sob sua direção; auxiliar o Secretário Municipal, o Superintendente e o gerente nas tarefas especificadas.

Assistente de Gabinete: assistir e apoiar diretamente o Secretário Municipal e Superintendente, coordenando a agenda da Secretaria, redigindo ofícios e outros documentos, assistir os setores nos assuntos administrativos de média complexidade, de acordo com a necessidade do serviço; cuidar da remessa e do protocolo dos documentos oficiais.

Presidente da Comissão de Licitação: promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios; presidir as sessões de licitação; proferir julgamentos.

Membro de Comissão de Licitação: auxiliar o Presidente da Comissão de Licitação no exercício de suas atribuições e na verificação da legalidade dos procedimentos licitatórios; elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo: promover as medidas necessárias para a instauração de Inquérito Administrativo e condução do processo até sua finalização e encaminhamento do relatório final a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico.

Membro de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo: auxiliar o Presidente da Comissão de Inquérito no exercício de suas atribuições e na verificação da legalidade dos procedimentos pertinentes; elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários.

Leia a publicação no Diário Oficial: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/F6448DF5

Publicado por Leonardo Rodrigo na data de 31/01/2017 às 09:27 e impresso na data de 23/11/2024.