Câmara tem contas julgadas irregulares pelo TCE

A Câmara Municipal de Moreno (RMR) teve as contas do exercício 2015 julgadas irregulares pela TCE-PE, em sessão realizada na quinta-feira (18/05). O voto foi da conselheira Teresa Duere, relatora do processo nº 16100343-6.

A decisão foi embasada no relatório de auditoria emitido pela equipe técnica do Tribunal, que apontou uma série de irregularidades nos documentos apresentados pelo presidente da Câmara e ordenador de despesas, na época, Admilson Barbosa de Figueiredo.

Entre os problemas elencados pela auditoria está o aumento significativo das despesas referentes à concessão de diárias aos vereadores. A Câmara gastou entre os anos de 2014 e 2015, R$ 211.000,00 com diárias, caracterizando um aumento de 130% nessa despesa, em relação ao período anterior. Na maioria dos casos, não houve especificação da finalidade das viagens realizadas pelos vereadores, constando apenas a indicação "a serviço deste deliberativo".

De acordo com a equipe técnica do TCE, as diárias não foram concedidas em caráter eventual ou transitório, apenas para participação em eventos, e sim durante todo o ano e em praticamente todos os meses, com uma regularidade que se caracteriza mais como fonte de renda irregular dos 10 vereadores e 02 assessores que a receberam, o que contraria os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.

A auditoria também registrou pagamento em duplicidade, a alguns vereadores, de abono de férias e férias indenizadas, no valor total de 14 mil reais, em afronta à Constituição Federal e à Lei Municipal nº 023/1993, bem como realização de despesas sem licitação, por parte da presidência da Casa Legislativa.

Sendo assim, as contas foram julgadas irregulares, com imputação de débito e multa ao ex-presidente da Casa, Admilson Barbosa de Figueiredo, no valor total de R$ 68.064,28. O voto da conselheira Teresa Duere traz ainda oito determinações ao atual gestor da Câmara, ou quem vier a sucedê-lo, no sentido de evitar que as irregularidades se repitam, entre elas, discriminar o gasto com prestação de serviços de terceiros; realizar limitação de despesa até o limite compatível com suas receitas; planejar as despesas do órgão a fim de que essas não ultrapassem o limite licitatório; proceder a prestação de contas das diárias concedidas e implantar controle sobre as diárias concedidas.

Publicado por Assessoria do TCE na data de 19/05/2017 às 12:59 e impresso na data de 21/11/2024.