TCE aponta irregularidades na prefeitura de Moreno

O TCE emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do exercício de 2005 do prefeito de Moreno, Edvard Bernardo.

O TCE julgou irregulares as contas do exercício de 2005 do prefeito de Moreno, Edvard Bernardo. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara daquela cidade a rejeição das contas, além de aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 3.500,00, determinando a adoção de providências para que as falhas encontradas sejam imediatamente corrigidas.

De acordo com o relator do processo, Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas foram as seguintes:

a) Repasse a maior para o Poder Legislativo Municipal no valor de R$ 19.138,81;
b) comprometimento de 58,1% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal, descumprindo o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa como limite até 54%;
c) não encaminhamento ao Tribunal de Contas dos atos de contratação temporária de 888 servidores;
d) utilização indevida de recursos do Fundef (R$ 28.995,00) em despesas com transporte escolar do ensino médio e superior;
e) ausência de controle quando da liquidação das despesas com transporte escolar, pela não formalização dos boletins de medição, essenciais ao acompanhamento da execução dos serviços;
f) celebração de termos aditivos em favor de prestador de serviços de transporte escolar que sequer participou do processo licitatório que definiu os vencedores e deu origem aos contratos;
g) transferência ilegal do contrato da empresa J.J. Santana Barbosa Transportes ME para a empresa G. Da Silva Barbosa Transportes ME, por meio do arrendamento de um ônibus que era utilizado pela primeira para prestação de serviços de transporte escolar;
h) indícios de acumulação indevida de remuneração por parte de Ciro Reis de Freitas, diretor de Promoção Social e Cidadania do Município, dado que ele recebia vencimentos tanto do Governo do Estado como também da Prefeitura.

RECOMENDAÇÕES - O relator fez dez recomendações ao prefeito, entre elas a recomposição das contas do Fundef no montante de R$ 28.995,00 e o ressarcimento aos cofres do Poder Executivo da importância de R$ 19.138,81, que foi repassada indevidamente para a Câmara Municipal. Determinou também a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o pagamento indevido a Ciro Reis de Freitas, bem como o encaminhamento ao TCE, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, de todos os atos de contratação temporária do exercício de 2005. Finalmente, Luiz Arcoverde recomendou a anulação do contrato firmado com a empresa G. DA SILVA BARBOSA TRANSPORTES ME face à ilegalidade comprovada por parte dos técnicos do Tribunal de Contas.

Publicado por www.tce.pe.gov.br na data de 28/03/2007 às 12:54 e impresso na data de 21/11/2024.