MPPE age contra Prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor Leonardo Brito Caribé, conseguiu liminar na Justiça obrigando o município de Moreno a fornecer, dentro de dois dias, transporte escolar ininterrupto, gratuito e de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino da cidade. Além disso, no máximo em um mês, todos os ônibus devem estar adequados às resoluções dos órgãos de trânsito. O objetivo é regularizar a situação do transporte escolar na cidade, que tem apresentado diversos problemas à população, como paralisações ao longo do ano por falta de pagamento da Prefeitura e ônibus em péssimo estado de conservação. A Promotoria da cidade recebeu, ainda, notícias de motoristas trabalhando bêbados e sem habilitação e que algumas crianças e adolescentes residentes na zona rural não estão sendo atendidos pelo serviço.

De acordo com o promotor Leonardo Caribé, a questão do transporte escolar no município não é nova. No final de 2009, havia sido celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura de Moreno para assegurar a oferta contínua e sem interrupção do transporte aos estudantes da cidade. No entanto, a Prefeitura não cumpriu as obrigações assumidas, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública junto à Justiça. “A situação se agravou tanto que havia escolas onde alguns alunos eram liberados mais cedo pelos professores, às vezes perdendo quase a metade do horário escolar, para que retornassem caminhando por cerca de duas horas para não chegar em casa à noite”, ressaltou o promotor.

Regularização da educação – Essa foi a segunda medida liminar em ação civil pública conseguida recentemente pelo promotor Leonardo Caribé em benefício da educação em Moreno. No mês passado, outra ação civil pública foi ajuizada contra a Prefeitura para adequar os vencimentos dos professores ao piso nacional para profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008.

O piso atualmente é de R$ 1.024,67 para 40 horas semanais, considerado o vencimento básico mais as gratificações não indenizatórias, mas alguns professores da rede municipal de ensino estavam recebendo vencimentos abaixo do piso. A medida liminar foi deferida pela Justiça e a Prefeitura foi obrigada a pagar a todos os profissionais do magistério público da educação básica valor não inferior ao piso.

Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20102010_moreno

Publicado por Assessoria de Imprensa do MPPE na data de 20/10/2010 às 19:19 e impresso na data de 21/11/2024.