TCE: Pressão para livrar nome de prefeito

Pela matemática, dois terços de 10 são 6,6. Foi esse o X da confusão que tomou conta da Câmara Municipal de Moreno, na manhã de ontem. A votação do parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que recomendava a rejeição das contas da prefeitura referentes ao exercício de 2006 resultou em um placar de seis a cinco pelo não acompanhamento do relatório. O presidente do legislativo, vereador Pedro Mesquita (PMDB), que só deve votar em casos específicos, votou duas vezes. Valeu-se no primeiro momento da necessidade de quórum especial e no segundo do voto para desempate.

Em plenário, Pedro Mesquita anunciou, sob protestos dos oposicionistas, que a Câmara havia aprovado as contas. Acompanhado do prefeito, Edvard Bernardo (PMDB), que acompanhou a reunião, saiu comemorando a “vitória”. Mas a oposição não vê assim. “Teriam que ter sete votos para derrubar o parecer. Esse resultado apresentado não existe”, reclamou o líder da oposição, vereador José Joaquim (PT), que também integra a Mesa Diretora da Casa.

O conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, afirma nunca ter se deparado com um impasse semelhante a esse. Avaliou, entretanto que “por ser humanamente impossível o 6,6, o consenso é de que dois terços de uma Câmara de 10 seja sete”. Ainda de acordo com ele, o voto duplo do presidente da Câmara pode se configurar em irregularidade e os vereadores podem pedir a impugnação do resultado. “Dois terços de 10 não é o mesmo que dois terços de 11 e o que houve foram 11 votos.”

Dirceu Rodolfo explica que o voto de Minerva é para desempate quando não há voto anterior do presidente. Argumentou, ainda, que não caberia desempate nesse caso, uma vez que não se requeria a maioria absoluta, isto é, a metade mais um. “O desempate não se presta para alcançar os dois terços. Se um caso desses chegasse a mim no Tribunal eu remeteria para o MPCO (Ministério Público de Contas) pedindo anulação”.

O presidente da Câmara não quis comentar o resultado. O prefeito, por outro lado, resumiu-se a dar “graças a Deus pela vitória”. “Esse resultado é justo. Graças a Deus eu consegui a vitória. Os vereadores fizeram justiça ao me absolver”. Apesar de pela Constituição o TCE ter competência para julgar contas de ordenadores, tais julgamentos não tornam o gestor inelegível, aos olhos do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, torna-se necessário que os legislativos confirmem ou não os pareceres.

Texto publicado no Diário de Pernambuco da sexta (23/9) - http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/09/23/politica3_0.asp

Publicado por Júlia Schiaffarino na data de 23/09/2011 às 07:32 e impresso na data de 24/11/2024.