Lista negra do TCE têm pelo menos quatro nomes da PMM

Mais de 1,4 mil nomes foram apresentados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que, por condenações em processos da instituição, foram incluídos na Lei da Ficha Limpa e por isso podem ficar inelegíveis até 2020. Nesta lista conta o nome de pelo menos quatro morenenses. Todos fazem parte da administração municipal, inclusive o prefeito, Edvard Bernardo.

O relatório do tribunal aponta que Edvard se complicou em cinco processos: Dois recursos ordinários, auditoria especial, embargo de declaração e prestação de contas.Além do prefeito, ainda contam os nomes de Frederico José Cardoso da Silva, Salatiel Alves Coutinho Neto e Ivany Francisco da Silva. Os três tiveram problemas com suas respectivas prestações de contas.

A lista é composta por gestores de órgãos públicos, vereadores e prefeitos de municípios de todas as regiões do Estado. Ela foi elaborada pela corregedoria do TCE e entregue ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) na última segunda-feira (11). Cabe agora ao Ministério Público analisar quais casos cabem ser ajuizados.

Segundo o procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães, os mais de 150 promotores eleitorais responsáveis por cada comarca já estão com a lista em mão para começar o trabalho de triagem. “Cada promotor tem a independência para avaliar e decidir quando cabe uma ação”, avaliou o procurador.

Ainda de acordo com Edílio Magalhães, primeiro tem que se avaliar que muitos nomes da lista sequer se candidatarão em outubro, depois ver quem entra no critério de inelegibilidade. “Para ser considerado inelegível é preciso que a rejeição das contas tenha sido por ato de improbidade que cause dano ao erário”, explicou, completando que muitas vezes ela ocorre apenas por erros técnicos na prestação.

O procurador disse ainda que, se as contas foram rejeitadas pelo TCE mas aprovadas pelas Câmaras Municipais, o promotor acaba ficando de mãos atadas. “Entretanto, se ainda não houve o julgamento pelos vereadores, o que vale é o julgamento do TCE”, afirmou.

Com informações do www.tce.pe.gov.br

Publicado por Leonardo Rodrigo na data de 13/06/2012 às 20:57 e impresso na data de 21/11/2024.