SDS combaterá poluição sonora

O secretário de Defesa Social, João Braga, fez nesta quarta-feira (11/01) uma reunião com os comandantes dos batalhões de Polícia da Região Metropolitana, representantes das prefeituras de Olinda, Recife e Jaboatão dos Guararapes e técnicos da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) para definir a forma de atuação no cumprimento da Lei do Ruído, de autoria do deputado estadual, Augusto Coutinho.

Regulamentada pelo decreto nº 28.558 do Governo do Estado, a lei permite à Polícia atuar em ocorrências que envolvam ruídos urbanos e poluição sonora na ausência fiscalizadora por parte do município. A Polícia tem agora poder e instrumentos para autuar quem estiver incomodando por conta do barulho, disse João Braga. Com o decreto, o número 190 volta a receber denúncias desse tipo de ocorrência.

Na reunião, ficou decidida a criação de grupos formados por fiscais das prefeituras e policiais que serão capacitados pelo CPRH. Segundo o deputado Augusto Coutinho, que esteve presente no encontro, a idéia é trabalhar de maneira integrada, entre os diversos órgãos. Já vamos iniciar os trabalhos, apenas alguns ajustes de ordem operacional serão desdobrados numa reunião para orientar algumas dúvidas na execução da lei, explicou o deputado.

No primeiro momento, a Polícia atuará de forma mais educativa, conscientizando as pessoas sobre a Lei do Ruído. Nesse primeiro mês o 190 estará registrando as denúncias, mas ainda não atuará de maneira repressora e sim preventiva, destacou o gerente do Centro Integrado de Defesa Social (CIODS), tenente coronel Sérgio Viana. Ainda de acordo com ele, a SDS já adquiriu 15 decibelimetros para serem distribuídos entre as equipes treinadas. As prefeituras também possuem esses aparelhos e vamos trabalhar de forma integrada, lembrou Sérgio Viana.

Segundo a Lei, a punição para quem infringir o nível máximo de ruído permitido será de R$ 500 a R$ 5 mil, variando entre pessoa física e jurídica. Para residências, o volume máximo permitido é entre 65dBA a 50dBA, dependendo do período do dia. Para outros (festas, construções, lugares públicos) o nível fica entre 75dBA e 60dBA. O infrator terá um prazo de quinze dias para apresentar sua defesa, contados da ciência ou do recebimento do auto de infração. O mesmo prazo é dado para o pagamento da multa, observando também o dia do recebimento da notificação.

Publicado por Assessoria SDS na data de 14/01/2006 às 11:56 e impresso na data de 28/03/2024.