MPF busca garantir controle de frequência do SUS-PEData: 26/09/2017 | Hora: 23:11 | Por: Diário de Pernambuco Municípios de Moreno, Paulista, Recife e Vitória de Santo Antão são alvos
de ações civis públicas para implantar sistema biométrico para que
população possa controlar assiduidade
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Profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde em Pernambuco (SUS-PE), em especial médicos e odontólogos, precisam ter suas jornadas controladas, inclusive com responsabilização para os casos de descumprimento, segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE). Esse é o foco de quatro ações civis públicas (ACPs) ajuizadas contra os municípios Moreno, Paulista, Recife e Vitória de Santo Antão. Segundo informe do MPF, as principais queixas de usuários do SUS-PE referem-se ao longo tempo de espera para agendamentos, à curta duração das consultas (algumas não chegariam a cinco minutos) e à ausência de médicos nas emergências. Essas queixas estariam associadas ao precário sistema de controle de frequência de profissionais, realizado por ponto manual. Os quatro municípios integram a área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco (PR-PE) e receberam recomendações do MPF em agosto de 2014 para adotarem medidas que garantissem o funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores do SUS-PE. Entretanto, segundo o MPF, não cumpriram a recomendação, apesar de vários prazos novos concedidos. Ainda segundo o MPF, os gestores dos municípios têm se mantido inertes em relação à adoção do controle eletrônico da jornada de trabalho, determinado por portaria do Ministério da Saúde, embora isso não represente gastos excessivos porque o equipamento tem baixo custo. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior. Nas ACPs o MPF também pede que a Justiça Federal determine aos municípios a disponibilização na Internet das informações sobre locais e horários de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS-PE, para permitir que os usuários fiscalizem a qualidade do atendimento referente a pontualidade e assiduidade dos profissionais. É sugerida a imposição de prazo de 60 dias para concretização a partir da sentença. Outras Notícias
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